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INSTRUÇÕES NORMATIVAS I

O CONSELHO DIRETOR DO FUNARPEN-FUNDO DE APOIO AO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS,NO USO SE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONSOANTE OS TERMOS DA LEI No 13228 DE 18 / JULHO /2001;

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ESTABELECER NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DO FUNARPEN REFERENTE A APOSIÇÃO DE SELOS DE AUTENTICIDADE EM TODOS OS ATOS PRATICADOS PELOS REGISTRADORES,NOTÁRIOS E DISTRIBUIDORES VINCULADOS À LEI 8935, RESOLVE BAIXAR A SEGUINTE:

INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 001/ 2002

01. Todo ato praticado pelos Notários e Registradores, deverá conter o Selo de Autenticidade conforme Artigo 9o da Lei 13228 de 18/ julho/2001 e Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná;

02. Os selos serão usados conforme os atos praticados, tendo cada qual seu valor, distinguidos por suas características, seguindo a ordem descrita no anexo I, expedido junto com esta Instrução Normativa;

03. A aquisição dos selos de Autenticidade serão efetuadas junto ao FUNARPEN, sendo que o pedido dos mesmos poderão ser feitos via carta registrada ; fax; e-mail; telegrama ou diretamente através do sistema de dados do FUNARPEN, este para os Ofícios que já estão informatizadas, de acordo como anexo II;

04. Os Ofícios que não estiverem informatizadas, receberão o formulário de solicitação de selos via fax, e devolverão também por fax, preenchidas e assinadas pelo Titular do Ofício para o processamento no FUNARPEN, o qual emitirá o boleto para pagamento e passará o mesmo por fax. O Ofício com o fax se dirigirá ao Banco e providenciará o pagamento, passando por fax a confirmação do Pagamento para que o FUNARPEN dê continuidade ao processo de fornecimento;

05. Todo Notário e Registrador terá que ser cadastrado junto ao FUNARPEN e receberá um número de senha expedida pelo FUNARPEN que o credenciará acessar o sistema para aquisição, pagamento e recebimento dos selos;

06. Os pagamentos deverão ser feitos sempre através de boletos bancários emitidos pelo Sistema de Dados do FUNARPEN e remetidos via fax para os Ofícios não informatizadas e acessadas diretamente pelos Ofícios informatizados, com prazo de pagamento de 03 dia, não sendo aceitos Doc ou pagamentos em cheque;

07. Após o pedido feito e confirmado o pagamento ao FUNARPEN via fax passado pelo Ofício e devidamente confirmado o crédito pelo Banco o FUNARPEN providenciará o pedido ao fornecedor e os selos serão entregues no prazo de 10 dias, conforme contrato firmado entre o FUNARPEN e a Empresa prestadora de serviços e vencedora da Licitação respectiva;

08. Os Ofícios deverão informar ao FUNARPEN quem estará autorizado a receber os selos ,não podendo os mesmos serem entregues a outra pessoa que não a credenciada pelo Titular ;

09. Os selos a serem afixados em atos gratuitos praticados pelos Ofícios , serão distribuídos através o mesmo sistema de solicitação descrito nos itens anteriores;

10. Os Ofícios informatizados entrarão no sistema através sua senha e emitirão suas solicitações de aquisição de selos conforme modelo anexo II , e já poderão imprimir o boleto que será automaticamente preenchido pelo Sistema ,procedendo quanto ao pagamento conforme acima;

11. Os Ofícios não informatizados receberão do FUNARPEN via fax, os formulários para aquisição dos selos e devolverão assinados ,também via fax. O FUNARPEN processará as solicitações no sistema e emitira o boleto para pagamento, remetendo-o via fax , procedendo o Ofício quanto ao pagamento, de acordo com o acima explicitado;

12. O Registrador Civil informatizado acessará a Planilha Demonstrativa de Atos Praticados diretamente no sistema(anexo III) para ser preenchido e devolvida assinada pelo Titular da Serventia e com o visto do Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial. Dos itens 1 a 10 o Ofício preenche conforme solicitado na Planilha e manda anexo xerox das declarações de óbito e nascimento. Os Ofícios deverão enviar as planilhas até o dia 06 de cada mês , preenchidas com os dados do mês anterior e o FUNARPEN providenciará os créditos que forem devidos e aprovados , até o dia 20 do mês corrente;

13. Para os Ofícios que não forem informatizadas, o FUNARPEN enviará por fax as planilhas sendo que os mesmos deverão proceder conforme item anterior ;

14. O FUNARPEN ao receber as planilhas, procederá as conferencias das mesmas para as providencias de pagamento, glosando os pagamentos dos informes em duplicidade ou que estiverem em desacordo com os termos da presente Instrução Normativa;

15. O FUNARPEN informará aos Ofícios , por carta e Sedex, as glosas e seus motivos, devolvendo toda a planilha para nova correção .Após refeitas as correções necessárias ,os Ofícios deverão preencher nova planilha ,novamente colher o visto do Juiz Corregedor e enviar tudo para o FUNARPEN. O FUNARPEN recebendo as novas planilhas, providenciará os pagamentos devidos e que ficaram retidos pelas incorreções apresentadas nas planilhas anteriores, se isto ocorrer;

16. Mensalmente, nos termos da Lei 13228 de 18 /07 de 2001 o FUNARPEN relatará à Corregedoria as atividades desenvolvidas no mês anterior , informando inclusive as glosas e devoluções de planilhas, bem como os motivos das mesmas;

17. Os atos praticados e indicados pelos Ofícios e correspondentes aos itens 6 a 10 das planilhas, serão pagos pelo FUNARPEN até o dia 20 do mês corrente, pois aos Ofícios compete a inteira responsabilidade pelos informações constantes de seus livros e transcritas para a Planilha passada ao FUNARPEN, podendo ser facilmente fiscalizadas quando das correições realizadas pela Corregedoria;

18. Os Ofícios Registrais Civis, receberão do FUNARPEN por ato gratuito praticado durante o mês anterior, os mesmos valores estabelecidos no Regimento de Custas da Corregedoria, para cada ato;

19. Caso a receita do FUNARPEN não seja suficiente para efetuar todos os pagamentos de determinado mês, os pagamentos serão feitos de forma rateada entre os Ofícios , tendo-se em conta o número de atos realizados e a disponibilidade financeira do FUNARPEN para os ressarcimentos. Conforme as receitas sejam normalizadas, o FUNARPEN efetuará os pagamentos dos atrasados juntamente com os pagamentos do mês em referência, acusando esses valores destacadamente nas informações aos Ofícios nos termos do parágrafo 5o Art.3o da Lei 13228 de 18/7/2001;

20. Inicialmente o FUNARPEN estará ressarcindo aos Registradores Civis somente os atos praticados de Registros de Nascimentos, Óbitos e Natimortos;

21. Para os atos praticados pelos Registradores Civis e que sejam cobrados normalmente dos usuários, deverão estes Ofícios adquirir os selos de autenticidade do FUNARPEN nos termos dos itens anteriores;

22. O FUNARPEN poderá estabelecer lote mínimo de selos para entregas;

23. Durante os primeiros 60(sessenta)dias do início da venda de selos aos Ofícios, não haverá reembolso aos Registradores Civis pelos atos praticados e informados nesses meses ,iniciando os reembolsos após essa carência necessária para a estruturação financeira do FUNARPEN , com os Registradores Puros e após aos Registradores acumulados;

24. O Conselho Diretor do FUNARPEN fixará os valores dos selos por atos e será expedida Instrução Normativa específica para informação aos Ofícios;

25. O início da aplicação dos selos pelos Ofícios está previsto para a primeira quinzena do mês de março próximo;

26. O FUNARPEN desenvolverá ampla campanha esclarecedora do sistema de operacionalização dos selos .

27. Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data e foi aprovada por unanimidade dos Conselheiros em Assembléia Geral Extraordinária realizada hoje, dia 25 de janeiro, na sede do FUNARPEN.

José Carlos Fratti
Presidente do Conselho Diretor


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